LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
ABAIXO O MODELO DA COMENDA A SER CONFECCIONADA PARA GALARDOAR OS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM DE FORMA RECONHECIDA NA DEFESA DAS CAUSAS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, GUARDAS MUNICIPAIS OU NA CONSTRUÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL.
O MODELO TEVE SEU PROJETO TÉCNICO E FOTOGRAFIA DO PROTÓTIPO DEPOSITADOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, SEÇÃO DE REGISTROS DE MODELOS, PORTANTO TEM SUA AUTORIA ASSEGURADA POR LEI.
FEITA A PARTE OPERACIONAL, VAMOS DEFINIR A FORMA COMO SERÁ CONCEDIDA, ONDE SERÁ CONCEDIDA E EM QUE CIRCUNSTANCIAS E OCASIÕES, O DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL PODERIA SER UMA OCASIÃO
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
ABAIXO O MODELO DA COMENDA A SER CONFECCIONADA PARA GALARDOAR OS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM DE FORMA RECONHECIDA NA DEFESA DAS CAUSAS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, GUARDAS MUNICIPAIS OU NA CONSTRUÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL.
O MODELO TEVE SEU PROJETO TÉCNICO E FOTOGRAFIA DO PROTÓTIPO DEPOSITADOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, SEÇÃO DE REGISTROS DE MODELOS, PORTANTO TEM SUA AUTORIA ASSEGURADA POR LEI.
FEITA A PARTE OPERACIONAL, VAMOS DEFINIR A FORMA COMO SERÁ CONCEDIDA, ONDE SERÁ CONCEDIDA E EM QUE CIRCUNSTANCIAS E OCASIÕES, O DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL PODERIA SER UMA OCASIÃO