Força Pública Municipal ou Força Pública Metropolitana, de natureza civil, organizada e estruturada em carreira única, baseada na hierarquia e na disciplina, com dois segmentos distintos sendo um uniformizado e outro em trajes comuns sob coordenação central, terá a missão de:
a)   Realizar através do segmento uniformizado o policiamento ostensivo de segurança e ordem pública sobre pessoas, bens e direitos em todo o território do município ou Região Metropolitana que mantenha Consorcio Metropolitano de Segurança Pública, inclusive nas estradas vicinais e vias urbanas;
b)   Realizar através do segmento uniformizado a proteção, defesa e segurança dos bens, serviços e instalações, bem como dos agentes públicos municipais ou a serviço do município;
c)  Exercer através do segmento uniformizado o serviço de proteção contra incêndios, buscas e salvamentos, bem como o serviço de Defesa Civil no âmbito do município;
d)  Realizar através do segmento uniformizado e em trajes comuns a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como as ações de Polícia Administrativa naquilo que for afeto ao municipio;
e)   Exercer através do segmento uniformizado e em trajes civis a proteção de autoridades municipais;
f)  Realizar através do segmento uniformizado o policiamento da Casa Legislativa do município;