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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Parte da solução passa por aqui !!!

É inegável a necessidade de compartilhamento institucional para o tratamento das questões de Segurança Pública, apenas um ente político ou uma força policial não seria e não é capaz de atender as demandas desse gênero social de primeira necessidade chamado de Segurança Pública, o próprio texto constitucional que se não é perfeito na sua acepção jurídica ou política faz o delineamento de que tal necessidade social é “DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS”, dando a entender claramente que o compartilhamento e a parceria é o caminho a ser trilhado na resolução dos problemas afetos a Segurança e a Ordem Pública.
Não cabe no combate ao crime qualquer tipo de vaidade, exclusividade ou “reserva de mercado”, essas práticas devem ser de plano combatidas com toda força e energia, aqueles que buscam exclusividade ou reserva de mercado no combate ao crime, querem na verdade resguardar possíveis vantagens e facilidades pessoais e institucionais, são os verdadeiros guardadores das questões culturais e dos tradicionalismos que permeiam o campo do combate ao crime no Brasil, essas práticas remontam aos Reinos de Aragão e Castela na Europa Medieval, ou na Roma dos Césares e muito pouco ajudam na resolução dos problemas, desde a Idade Média ou a Roma antiga o mundo sofreu transformações radicais, mas alguns segmentos conservadores ainda insistem em manter “o modelo”, quem paga a conta é o povo brasileiro que a cada dia tem menos segurança e mais violência, somos um pais oitenta e oito vezes mais violento que a França, pais cujo “modelo” de Segurança Pública possui encadeamento de ações de forças policiais nos três níveis republicanos, (cidades, estados e governo central), se lá é possível haver compartilhamento institucional da responsabilidade pela Segurança Pública, porque aqui não é?, não há justificativa plausível meus caros Milicianos Municipais.
Busquemos dia a dia nosso espaço e enraizamento no seio do “Sistema de Segurança Pública”, estudemos com afinco e seriedade a Ciência Social da Segurança Pública, buscando conhecimentos técnicos, observando experiências exitosas de cidades com idades milenares, buscando e implementando boas práticas corporativas, fazendo a defesa do nosso campo institucional, informando nossas populações que via de regra não entendem patavinas do que venha a ser “Polícia”, “Segurança Pública”, “Políticas Públicas de Segurança” ou “Políticas de Segurança Pública”, essas disciplinas não são ensinadas nos bancos escolares, o povo, os políticos, a mídia e os formadores de opinião pública pouco ou quase nada sabem sobre os meandros desse vasto campo chamado de Segurança Pública ou se sabem fingem não saber, falando bobagens de toda espécie, esse pais consegue produzir estudos sobre o genoma humano, fabricar satélites, aviões, navios, medicamentos, estradas, pontes, prédios gigantescos, usinas hidrelétricas, computadores e até foguetes. 
Mas desmistificar a Segurança Pública é quase que impossível, devido à “reserva de mercado”, “as vaidades profanas”, o culto aos tradicionalismos e ao folclore pregando e alardeando em todos os lugares de que Segurança Pública é coisa do “Estado”.
Os municípios devem atuar de forma suplementar na Segurança Pública e só podem ou devem fazer essa atuação por meio do seu organismo policial, o qual denominamos de Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, os municípios nunca devem atuar de forma alternativa como resolução dos problemas de Segurança Pública, se a palavra de ordem é compartilhar e parceirizar para resolver o problema, temos de ter uma coalizão política, operacional e institucional, a resolução do problema da Segurança Pública passa necessariamente pelos municípios e em se falando de municípios estaremos falando de Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais, essa afirmação não é produto de utopia ou ufanismo, é a mais pura realidade, observem as boas práticas e os “cases” de sucesso em municípios conflagrados pela violência criminal e que hoje desfrutam de paz e tranqüilidade social, a ação de prevenção policial passou necessariamente pela Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, boa semana a todos !

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

"COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO AZUL MARINHO"



LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

ABAIXO O MODELO DA COMENDA A SER CONFECCIONADA PARA GALARDOAR OS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM DE FORMA RECONHECIDA NA DEFESA DAS CAUSAS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, GUARDAS MUNICIPAIS OU NA CONSTRUÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL.

O MODELO TEVE SEU PROJETO TÉCNICO E FOTOGRAFIA DO PROTÓTIPO DEPOSITADOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, SEÇÃO DE REGISTROS DE MODELOS, PORTANTO TEM SUA AUTORIA ASSEGURADA POR LEI.

FEITA A PARTE OPERACIONAL, VAMOS DEFINIR A FORMA COMO SERÁ CONCEDIDA, ONDE SERÁ CONCEDIDA E EM QUE CIRCUNSTANCIAS E OCASIÕES, O DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL PODERIA SER UMA OCASIÃO