A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, tão comentada nos artigos onde a temática é GUARDA MUNICIPAL, não limita nossas Corporações a VIGIAR PATRIMÔNIOS DOS MUNICIPIOS, faça meu caro prosélito, uma leitura mais acurada, mais atenta e especialmente isenta, do § 8º do Art. 144, da nossa CF, “BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, procure posteriormente a interpretação dentro das regras de hermenêutica jurídica o que é definido como BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, tire suas próprias conclusões, caso não consiga a correta e isenta interpretação solicite a devida ajuda a um jurisconsulto para que esse o faça.
-Não cabe aqui uma aula sobre Direito Constitucional, ou eu o pediria com a máxima vênia para que olhasse também o Art. 182 da precitada Constituição Federal, o “Bem Estar” dos cidadãos é de responsabilidade dos PREFEITOS, esse bem estar pode ser interpretado como sendo também a SEGURANÇA, posto que a vida é o maior bem que possuímos, tanto o é que é TUTELADO PELO ESTADO (Estado meu caro é ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA, não é o grande estado do Amazonas, Minas, Rio de Janeiro ou São Paulo entre outros entes federados que constituem física e politicamente nossa miserável REPÚBLICA).
-Uma leitura do Art. 78 do Código Tributário Nacional também merecia uma breve leitura e uma longa reflexão, poder de polícia, NÃO é poder da policia militar, é uma faculdade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos três níveis de GOVERNO e de ESTADO.
-Impedir o avanço da nossa sociedade é o mesmo que tentar enxugar o chão com a torneira aberta, veja meu caro clítico, quanto nos avançamos em termos de sociedade… em outras datas muito provavelmente você na condição de miliciano jamais poderia vir a público externar sua opinião, nem a favor e nem contra, quem diria a apenas algumas décadas que haveria o hipertexto, conexões em altíssima velocidade, que nossas viaturas (a minha e a sua) seriam rastreadas em tempo real por meio de satélites, quem diria que seriamos uma democracia consolidada, que emprestaríamos dinheiro ao FMI, já pensou nisso??. Então meu caro miliciano, o melhor a fazer é se ajustar aos novos tempos, às novas tendências e aceitar o fato que somos forças policiais, que os municípios não estão hierarquicamente subordinados aos estados e nem aos seus agentes políticos, em especial aos Policiais Militares (Na ativa são CONTRA, na reserva quando cai à ficha que são autoridades temporais, querem ser DIRETORES, CHEFES ou COMANDANTES, colocam pedras nos nossos caminhos na ativa e depois tem que pisar em cima delas na reserva, quando são GUINDADOS aos referidos cargos).
-Treinamento para ser policia??? é minha área de atuação, afirmo de forma categórica que Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais como preferem alguns, são tão inteligentes quanto Policiais Militares, a massa encefálica é a mesma, a estrutura corporal é a mesma, atuar em cenários de alto risco?, em centros urbanos complexos (Cidade do Rio ou São Paulo), somente depende de liberação de meios materiais e treinamento para a ação, mas…. nos limitam em tudo, fazem lobyyes para nos diminuir, espalham boatos e mentiras, ameaçam prefeitos e vereadores de “retirar o policiamento” das cidades que criarem Guardas Municipais (Vide Diretrizes Operacionais dos Comandantes Gerais), quero que me demitam se estiver errado.
Deixo para as intelectas reflexões o inicio do discurso do Cônsul Romano Marco Túlio, “Quousque abutere tandem Catilinia, patientia nostra” (Até quando Catilinia, vão abusar de nossa paciência), nivelam tudo por baixo, acreditam piamente que a vida inteligente habita somente em meio às milícias estaduais, falem para esse velho Inspetor de GCM - Qual o instrumento constitucional que criou a FORÇA NACIONAL???, as Policias Militares e Bombeiros Militares tem atuação territorial definida somente dentro dos respectivos entes federados não é??? (Algo irmão que nós gestores públicos denominamos de: PACTO FEDERATIVO, palavra e conceito incomum para o povo brasiliano), interessante…. quando o assunto é PM, pode tudo, quando é com a GCM - Olha a Constituição aí gente !!!!!!!!