Tradutor

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Televisão !

Segundo o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de 29/11/11, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos” e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica do Capitão PM Rodrigo Pimentel, e tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas, eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos contra as Guardas Municipais.

As Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja: Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em sua fala ao Senado, anos mais tarde, disse que de todos os seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro da qual saiu o Capitão PM Rodrigo Pimentel, caso ele estivesse isento e imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez, ou por desconhecimento ou por econômica conveniência.

A falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” meu caro Capitão PM Rodrigo Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.

O Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação) do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos, mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA), estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para os crimes de PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio de Melo, (Da mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento em pedido de Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a liberdade ainda que provisória”

Na ótica do nobre Oficial PM e agora comentarista de Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo tratamento do “ESTADO”, materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura, colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a aquisição, registro, posse e utilização de armas de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e assim o é, pena que em virtude de pressão resolveram limitar sem qualquer nexo a quantia populacional, algo que a Justiça Pública tem resolvido de forma expressa e observando o principio constitucional da igualdade de tratamento.

Sabe meu caro Capitão Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a respeito deste assunto está equivocada, não se trada de “mais uma polícia”, se trata da GUARDA MUNICIPAL com poder de polícia sobre pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos, quem duvidar que experimente atentar contra as normas administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.

Arma não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres, Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com modernas PISTOLAS calibre 9e m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu vários disparos certeiros na cabeça que o diga, que atirou e matou foram Agentes da Força Metropolitana de Londres, se sua teoria fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” e teria tomado o bonde de volta ao Brasil.

Aqui somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras em forma de noticias.

Os Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de rádios e com seus semelhantes, para falar com a PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os recrute, não sugira isso a um Agente Público.

Hoje em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista, artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra, deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro Capitão Pimentel.

Deixo o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e nunca serão, jamais serão.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Parte da solução passa por aqui !!!

É inegável a necessidade de compartilhamento institucional para o tratamento das questões de Segurança Pública, apenas um ente político ou uma força policial não seria e não é capaz de atender as demandas desse gênero social de primeira necessidade chamado de Segurança Pública, o próprio texto constitucional que se não é perfeito na sua acepção jurídica ou política faz o delineamento de que tal necessidade social é “DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS”, dando a entender claramente que o compartilhamento e a parceria é o caminho a ser trilhado na resolução dos problemas afetos a Segurança e a Ordem Pública.
Não cabe no combate ao crime qualquer tipo de vaidade, exclusividade ou “reserva de mercado”, essas práticas devem ser de plano combatidas com toda força e energia, aqueles que buscam exclusividade ou reserva de mercado no combate ao crime, querem na verdade resguardar possíveis vantagens e facilidades pessoais e institucionais, são os verdadeiros guardadores das questões culturais e dos tradicionalismos que permeiam o campo do combate ao crime no Brasil, essas práticas remontam aos Reinos de Aragão e Castela na Europa Medieval, ou na Roma dos Césares e muito pouco ajudam na resolução dos problemas, desde a Idade Média ou a Roma antiga o mundo sofreu transformações radicais, mas alguns segmentos conservadores ainda insistem em manter “o modelo”, quem paga a conta é o povo brasileiro que a cada dia tem menos segurança e mais violência, somos um pais oitenta e oito vezes mais violento que a França, pais cujo “modelo” de Segurança Pública possui encadeamento de ações de forças policiais nos três níveis republicanos, (cidades, estados e governo central), se lá é possível haver compartilhamento institucional da responsabilidade pela Segurança Pública, porque aqui não é?, não há justificativa plausível meus caros Milicianos Municipais.
Busquemos dia a dia nosso espaço e enraizamento no seio do “Sistema de Segurança Pública”, estudemos com afinco e seriedade a Ciência Social da Segurança Pública, buscando conhecimentos técnicos, observando experiências exitosas de cidades com idades milenares, buscando e implementando boas práticas corporativas, fazendo a defesa do nosso campo institucional, informando nossas populações que via de regra não entendem patavinas do que venha a ser “Polícia”, “Segurança Pública”, “Políticas Públicas de Segurança” ou “Políticas de Segurança Pública”, essas disciplinas não são ensinadas nos bancos escolares, o povo, os políticos, a mídia e os formadores de opinião pública pouco ou quase nada sabem sobre os meandros desse vasto campo chamado de Segurança Pública ou se sabem fingem não saber, falando bobagens de toda espécie, esse pais consegue produzir estudos sobre o genoma humano, fabricar satélites, aviões, navios, medicamentos, estradas, pontes, prédios gigantescos, usinas hidrelétricas, computadores e até foguetes. 
Mas desmistificar a Segurança Pública é quase que impossível, devido à “reserva de mercado”, “as vaidades profanas”, o culto aos tradicionalismos e ao folclore pregando e alardeando em todos os lugares de que Segurança Pública é coisa do “Estado”.
Os municípios devem atuar de forma suplementar na Segurança Pública e só podem ou devem fazer essa atuação por meio do seu organismo policial, o qual denominamos de Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, os municípios nunca devem atuar de forma alternativa como resolução dos problemas de Segurança Pública, se a palavra de ordem é compartilhar e parceirizar para resolver o problema, temos de ter uma coalizão política, operacional e institucional, a resolução do problema da Segurança Pública passa necessariamente pelos municípios e em se falando de municípios estaremos falando de Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais, essa afirmação não é produto de utopia ou ufanismo, é a mais pura realidade, observem as boas práticas e os “cases” de sucesso em municípios conflagrados pela violência criminal e que hoje desfrutam de paz e tranqüilidade social, a ação de prevenção policial passou necessariamente pela Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, boa semana a todos !

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

"COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO AZUL MARINHO"



LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

ABAIXO O MODELO DA COMENDA A SER CONFECCIONADA PARA GALARDOAR OS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES QUE SE DESTACAREM DE FORMA RECONHECIDA NA DEFESA DAS CAUSAS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, GUARDAS MUNICIPAIS OU NA CONSTRUÇÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL.

O MODELO TEVE SEU PROJETO TÉCNICO E FOTOGRAFIA DO PROTÓTIPO DEPOSITADOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, SEÇÃO DE REGISTROS DE MODELOS, PORTANTO TEM SUA AUTORIA ASSEGURADA POR LEI.

FEITA A PARTE OPERACIONAL, VAMOS DEFINIR A FORMA COMO SERÁ CONCEDIDA, ONDE SERÁ CONCEDIDA E EM QUE CIRCUNSTANCIAS E OCASIÕES, O DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL PODERIA SER UMA OCASIÃO

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Força Municipal

Força Pública Municipal ou Força Pública Metropolitana, de natureza civil, organizada e estruturada em carreira única, baseada na hierarquia e na disciplina, com dois segmentos distintos sendo um uniformizado e outro em trajes comuns sob coordenação central, terá a missão de:

a)   Realizar através do segmento uniformizado o policiamento ostensivo de segurança e ordem pública sobre pessoas, bens e direitos em todo o território do município ou Região Metropolitana que mantenha Consorcio Metropolitano de Segurança Pública, inclusive nas estradas vicinais e vias urbanas;

b)   Realizar através do segmento uniformizado a proteção, defesa e segurança dos bens, serviços e instalações, bem como dos agentes públicos municipais ou a serviço do município;

c)  Exercer através do segmento uniformizado o serviço de proteção contra incêndios, buscas e salvamentos, bem como o serviço de Defesa Civil no âmbito do município;

d)  Realizar através do segmento uniformizado e em trajes comuns a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como as ações de Polícia Administrativa naquilo que for afeto ao municipio;

e)   Exercer através do segmento uniformizado e em trajes civis a proteção de autoridades municipais;

f)  Realizar através do segmento uniformizado o policiamento da Casa Legislativa do município;

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

"MUNICIPIOS" PODEM TER SEUS CORPOS DE BOMBEIROS

A atividade de bombeiragem (Corpo de Bombeiro) agora pode ser levada a feito pelos Municípios, sim!!! isso se torna possível juridicamente falando, pela edição e aprovação de uma Lei do Governo do Estado de São Paulo que confere as cidades o direito de terem essa importante atividade de combate e extinção de incêndios, salvamento aquático, resgate de feridos e socorro urbano.

No bojo da questão vem algo mais interessante, essa atitude do Governo do Estado de São Paulo, pode indicar a abertura do caminho para as Guardas Civis Municipais, observem que a atividade de Bombeiro no Brasil é tão MILITAR quanto a atividade Policial Fardada, conforme previsão constitucional.

Ora, se a extinção de incêndios, salvamento, resgate de feridos e outras práticas tipicas de Corpo de Bombeiros já pode ser feita pelas cidades, em breve poderemos ter a POLÍCIA MUNICIPAL funcionando a pleno vapor.


O texto da Lei na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: "Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por "BOMBEIRO MUNICIPAL" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.


quinta-feira, 22 de setembro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA, GÊNERO DE PRIMEIRA NECESSIDADE !!!

-A Segurança Pública DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, conforme amplamente preconizado na Carta Magna da República Federativa do Brasil é exercida para a manutenção da Ordem Pública e para a garantia e preservação da VIDA e do PATRIMONIO, a vida é o maior bem que uma pessoa pode possuir tamanha é sua importância que a custódia jurídica da vida é reservada somente ao ESTADO, enquanto ente garantidor da manutenção e da preservação desta, não cabendo a qualquer particular o direito sobre a disponibilidade da vida, bem imaterial cuja propriedade e disponibilidade não pertencem ao próprio homem, axioma complexo de ser entendido, posterior ao direito a vida, vem o direito a propriedade (patrimônio).

-Na Carta Magna a propriedade é titulada com a expressão, patrimônio, ou seja toda fortuna amealhada pela existência da vida, a garantia da continuidade da vida e a garantia ao uso e disponibilidade do patrimônio é assegurada pelo ESTADO através do conjunto de medidas legais, administrativas, políticas e operacionais as quais juntas compõem o SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, materializado e concretizado pela existência e ação das POLÍCIAS, de natureza investigativa, preventiva, ostensiva e administrativa, nos três níveis distintos de governo que estão inseridos dentro dos princípios republicanos do Brasil.

-A Segurança Pública, é gênero político social de primeira necessidade, isso é indiscutível, assim como individualmente precisamos de alimentos e água para crescer, se fortalecer e viver, a COLETIVIDADE SOCIAL precisa de SEGURANÇA PÚBLICA para se organizar, para prosperar e para descansar, não há como ocorrer o desenvolvimento social sem que antes haja garantias plenas quanto à existência da vida e do direito a propriedade ou patrimônio, para tanto os três níveis de governo da República Federativa do Brasil devem ofertar aos cidadãos esse gênero social de primeira necessidade, e essa oferta deve ser oferecida de forma plena, desde a segurança nos primeiros anos de vida até a velhice, é dever constitucional dos Governos (União Federal, Entes Federados e Municípios).

-Garantir a incolumidade das pessoas e assegurar o direito de uso fruto da propriedade adquirida, na atualidade nenhum dos entes estatais pode se furtar a tal obrigação, não cabe mais o manto do disfarce para afirmar que a Segurança Pública é “Problema do estado”, “Não é com a Prefeitura”, “Isso é caso de Polícia”, “Isso é inconstitucional”, “Vão falar com a PM”, “O caso de vocês é no Palácio do Governador na Capital” e outras desculpas que não cabem mais no contexto político, administrativo e constitucional.

-A bem da verdade se os Municípios investirem no capital humano e nos meios materiais priorizando a Segurança Pública os mecanismos secundários estarão mais aliviados para operar suas atribuições, o sistema carcerário não estará fadigado, pois é nas cidades que se faz a verdadeira prevenção, é nas cidades que se impede o fortalecimento de facções criminosas que exploram o cotidiano das comunidades, crescendo, se fortalecendo e depois atacando a existência do próprio “Estado”.

-“É nas cidades que as pessoas, nascem, crescem e morrem” como afirmava de forma sábia e ponderada o grande Mestre Doutor Comandante, Secretário e Articulador dos Ideais Azul Marinho Zair Sturaro, criador da célebre máxima dos verdadeiros Milicianos Municipais: "PATRULHEIRO, PROTETOR E AMIGO", insculpida em centenas de brasões de armas das GCM/GM de todo o Brasil, a quem presto esta póstuma e singela homenagem, com ele tomei gosto pela literatura especializada.

-Somos municipalistas por convicção e paixão, legalistas por ideais e Milicianos Municipais por devoção, afirmando o direito de todos a Segurança Pública, estamos também afirmando que somos parte integrante do complexo sistema de Segurança Pública do Brasil.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM PÚBLICA

Quando o homem passou a viver em sociedade, percebeu que haveria necessidade de se estabelecer convenções coletivas de convivência e de um grupo de pessoas que pudesse dar garantias do cumprimento dessas convenções ou acordos coletivos, caso contrário haveria o império da LEI DO MAIS FORTE em prejuizo da paz e da tranquilidade.

Em verdade o nascimento do ESTADO, como ficção que reúne povo, território e governo, deve-se a necessidade das pessoas (povo) terem uma parcela de pessoas (grupo) fazendo por elas tudo aquilo que sozinhas não conseguiriam fazer, ou se conseguisem fazer, o faria com grande dificuldade.

É interessante saber que o Filósofo PLATÃO, em sua obra clássica, “A República”, já fazia referência a isso quando diz que: “O que causa o nascimento de uma CIDADE, penso eu, é a IMPOSSIBILIDADE que cada indivíduo tem de se bastar a si mesmo e a necessidade que sente de uma porção de coisas”.

Nos primódios da civilização humana, então, as pessoas trataram de se organizar para a vida em comum, ou seja: em SOCIEDADE, de tal forma que um grupo escolhido, pudesse executar determinadas tarefas que sozinhas talvês não fossem possível, nascia assim o ESTADO e os SERVIDORES PÚBLICOS, a necessidade de se garantir a ordem e a paz, nasceu juntamente com a idéia de sociedade e de vida em comum.

O Servidor Público, em nome da sociedade que o escolheu passaria a operar diversos setores do Governo, saúde, educação, gestão das finanças, organização territorial, defesa territorial, e SEGURANÇA da coletividade, nasce assim a idéia de POLÍCIA.

E A SEGURANÇA PÚBLICA, O QUE A CARACTERIZA?

A Segurança Pública, enquanto NECESSIDADE BÁSICA da vida humana em sociedade possui DUAS dimensões, a saber:

1. Segurança Interna (ORDEM PÚBLICA):

Embora o nome possa ensejar a idéia de que seja a segurança do interior de um Estado, trata-se de todas as medidas adotadas para a garantia da SOBERANIA NACIONAL, é decorrente do agir, da imediata disposição para entrar em ação em defesa da existência do Estado, é um grupo de Servidores Públicos, preparados e equipados com meios materiais para responder com o uso da força bélica a qualquer violação ou tentativa de violação das fronteiras do país, com foco na eliminação do inimigo, na garantia da soberania nacional.

Os Servidores Públicos que se encarregam da Segurança Interna da nação, são os MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, que estão destinados e preparados para a defesa territorial de determinado país.

2. Segurança Pública (DEFESA DA SOCIEDADE);

Esta possui uma extensão e entendimetno diferente: Ela é exercida por uma GAMA AMPLA de SERVIDORES PÚBLICOS, conforme veremos mais a frente, para o exercicio pleno da cidadania, a Segurança Pública visa garantir aos individuos a plenitude das convênções coletivas as quais chamamos comumente de LEIS, as caracteristicas essenciais que separam os Servidores Públicos encarregados da Segurança Interna e da Segura Pública, é que o primeiro é preparado para DESTRUIR OS INIMIGOS e o segundo NÃO POSSUEM INIMIGOS, e sim pessoas que infrigem as Leis, Ordens, Regulamentos e Normas Sociais, tendo emprego operacional, formação e doutrinamento totalmente diferenciado e distante daqueles empreendidos pelas Forças Armadas, cujo escopo ou objetivo é a Defesa Territorial, a Defesa do Estado e a Garantia da Ordem Pública, assegurando as autoridades constituidas o pleno exercicio dos seus poderes e ao Estado a sua existencia enquanto nação, povo e federação.

A Segurança Pública em palavras mais simples é então a garantia do Estado da tranquilidade, da convivência pacifica e do respeito às Leis pelos cidadãos, não tem conotação ideológica, não tem conotação bélica, não tem conotação de defesa territorial é a chamada proteção cidadã para o pleno exercicio da vida e dos direitos decorrentes a ela, (Estado em termos jurídicos tem o mesmo significado de organização politica administrativa, então a União Federal, os ENTES FEDERADOS (Abstrações Jurídicas) os MUNICIPIOS (Entes Reais), são formas de ESTADO), tendo por consequencia cada uma dessas esferas de poder público, deveres e responsabilidades na manutenção da Segurança Pública, assim quando a união federal faz a segurança das rodovias federais por meio da PRF está fazendo Segurança Pública, quando o ente federado (MG, RJ, BA, SP, RS...) faz a segurança ostensiva por meio de suas Policias Militares está fazendo Segurança Pública, quando os municipios por meio de suas Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, garante a execução do seu Código Administrativo, das suas Leis, Decretos, Normas e Regulamentos está fazendo Segurança Pública, observe que todas as entidades aqui citadas estão inseridas no Capítulo da Segurança Pública na Constituição Federal do Brasil, cada uma recebendo uma parcela de atribuições e competências apropriadas e compartimentadas dentro do principio do Pacto Federativo que rege as relações jurídicas da República Federativa do Brasil, a Segurança Pública é “DEVER DO ESTADO e RESPONSABILIDADE DE TODOS”, esse “todos” são TODAS as esferas de poder público nos três níveis de Governo.

Nenhum dos entes politico administrativo integrantes da República Federativa do Brasil, (União Federal, Estados Membros e Municipios) pode se furtar ao poder/dever de garantir e prover a Segurança Pública, que se manifesta na vida cotidiana das mais diversas e sutis maneiras, como por exemplo:

a) Ações de prevenção ou repressão para manutenção do ordenamento urbano dentro do especificado pelo Código Administrativo ou CP;

b) Ações de prevenção ou repressão para manutenção do bem estar social dos usuários de serviços, bens e instalações municipais, ou para resguardo da integridade fisica destes;

c) Ações de prevenção ou repressão para manutenção do ordenamento do trânsito de veiculos automotores, de tração animal ou humana, nas vias públicas, conforme preconizado pelo CTB;

d) Ações de prevenção ou repressão para correção de compartamento social dentro das convenções estabelecidas e aceitáveis pela sociedade (Uso e Costumes ou CP);

e) Ações de prevenção ou repressão para manutenção do Meio Ambiente equilibrado e dentro dos parametros recomendados pela legislação nos três níveis de Governo;

f) Ações de policiamento repressivo uniformizado/fardado;

g) Ações de policiamento preventivo uniformizado/fardado;

h) Ações de polícia judiciária velada ou ostensiva.

As ações acima citadas são um pequeno leque das múltiplas facetas do que é SEGURANÇA PÚBLICA, contudo meus caros Milicianos, é possível trabalhar por 35 longos anos em agências de aplicação da Lei e da Ordem, nas três esferas de governo, nos dois segmentos policiais, quais sejam: Militar e Civil, “fazer carreira”, chegar ao “topo da pirâmide organizacional” e sair delas sem saber distinguir exatamente o que seja: ORDEM PÚBLICA e SEGURANÇA PÚBLICA, observem que este velho Inspetor de GCM falou de “Profissionais do Segmento”, imaginem a “Massa Populacional”, desprovida de recursos culturais de Segurança e Ordem Pública, alheios ao que seja “POLÍCIA, ESTADO, PACTO FEDERATIVO, PODER DE POLÍCIA e etc.”, imaginem a “Classe Politica Partidária” alheia a esses conceitos técnicos, e sem muita vontade ou tempo para refletirem a respeito do assunto em tela, pensem na MÍDIA BRASILEIRA, que tem como principal característica se alimentar apenas daquilo que lhes vendem suas fontes de informações, nem sempre éticas e comprometidas com a verdade, há uma barreira enorme a ser rompida no campo da Segurança Pública, mas principalmente no campo da Cultura de Segurança Pública.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

DOUTRINA DE EMPREGO DA FORÇA DE CHOQUE

As FORÇAS DE CHOQUE devem balizar sua técnica em meios de instrução disponíveis e disponibilizados pela Corporação, em que serão registradas e recomendadas as táticas e os meios utilizados para o cumprimento da missão, bem como para delinear os limites da atuação do efetivo frente à perturbação da ordem.


As Ordens de Serviço e as recomendações do comando são de suma importância para execução da missão e a atuação da Força de Choque, pois a lei apenas determina a competência das Guardas Civis Municipais, não faz previsão para atuação em casos específicos, então toda operação deve ser necessariamente precedida de planejamento, instrução e recomendação.


Rememoremos o fato acontecido na cidade de São Paulo, conhecido como a “Invasão do Carandiru”, em 1992 onde morreram 111 presos durante a invasão da Força de Choque e demais unidades envolvidas.


Podemos constatar por meio dos Embargos Infringentes no acórdão prolatado pela 8ª C. do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação n. 240.511.1.7-00-n. 240.511-1/9-01 - São Paulo, a seguinte decisão:


“A morte de qualquer deles, nas circunstâncias, foi manifestamente excessiva, como resultante da repressão policial. Sabe-se, porque a mídia informou que as unidades da Polícia Militar que teriam participado da operação foram: o Comando de Operações Especiais, a Força de Choque, o Grupamento de Ações Táticas Especiais e a Rota. À exceção da Força de Choque, especializada em reprimir motins, como se sabe, as demais ostentam nítido caráter puramente repressivo. Vale dizer que, no caso, o Estado empregou tropas inadequadas para controlar a situação, o que fortalece, ainda mais, a tese do excesso para justificar a obrigação de reparar”.      


 Dentro dessa premissa, importante será o ADESTRAMENTO e o CONHECIMENTO do efetivo sobre as técnicas e as táticas operacionais aplicadas ao controle de distúrbios civis, bem como o conhecimento apurado do equipamento e armamento usados nas operações.


Portanto, todo componente da Força de Choque deverá estar ciente da sua missão e conduta no cenário de operações, visando o cumprimento da missão em consonância com os limites da ação de restauração da ordem pública.


 Uso do armamento e equipamento da Força de Choque: princípios a serem observados para o enfrentamento de uma crise em uma área urbana ou rural, a Força de Choque deverá dispor dos seus meios logísticos para fazer frente a uma situação em que o uso da força legal será necessário.


Dessa forma, os Guardas Civis Municipais deverão usar a força legal nos limites exigidos para a restauração da ordem pública.


Durante um congresso realizado em Cuba (1990), foram adotados princípios básicos sobre o uso da força e das armas de fogo pelos ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, em que o emprego das armas não-letais foi considerado um meio eficaz para limitar o uso inadequado de armas de fogo, a fim de evitar ferimentos ou morte às pessoas.


Assim, por exemplo, o policial designado como atirador do pelotão – portando a espingarda Calibre 12 com munição de borracha – não poderá agir isoladamente, mas sempre por meio de ações delimitadas e DEVIDAMENTE COMANDADAS.


Como é a práxis, a Força de Choque é indivisível a ação se dá em CONJUNTO, nunca de forma ISOLADA e, sendo assim, nenhum componente poderá atuar isoladamente, sob pena de ser responsabilizado diretamente por seus atos.


Cada Guarda Civil Municipal integrante da Força de Choque também age sob comando, não devendo exceder os limites impostos para a restauração da Ordem Pública. Desta forma, os milicianos deverão estar atentos aos comandos determinados pelo comandante da operação, a fim de não cometerem desvarios e arbitrariedades, bem como desencadear ações que não são tempestivas para a resolução da crise apresentada naquele momento.


As funções exercidas por cada Guarda Civil Municipal da força  de choque devem estar bem claras e limitadas pelas orientações e recomendações, ainda que verbais, com o objetivo de delimitar as ações de cada um, para que estas ações estejam nos estritos limites da legalidade e da legitimidade.


Assim, o Guarda Civil Municipal na função de escudeiro tem a sua razão de ser, bem como o Guarda Civil Municipal encarregado de efetuar o lançamento de granadas.


Portanto, seja o escudeiro, seja o granadeiro ou o encarregado de fazer prisões, agem sob comando do responsável pela Força de Choque ou pela operação.


É inadmissível que o Guarda Civil Municipal aja isoladamente, pois estaria violando um princípio primordial da doutrina de choque, que é a indivisibilidade.


O Miliciano Municipal age apenas e somente sob ordens, e não ao seu alvedrio ou de acordo com suas próprias conveniências pessoais.

Portanto seja no emprego da força ou dos meios de contenção, a ação será sempre precedida de COMANDO, Força de Choque é DISCIPLINA e DOUTRINA, não são Guardas Civis Municipais enfeitados ou com cara de mau, são profissionais selecionados dentre os melhores para compor um seleto grupo de pessoas encarregadas de fazer a restauração da ordem ou impedir o rompimento desta.


Episódio ocorrido em determinado bairro da Região Sul de São José dos Campos, deixou um grande lição a ser sempre pensada pela Corporação, o planejamento, a disponibilidade de equipamentos, a inteligência orgânica, a quantidade de efetivo, o terreno, o bloqueio das vias de acesso, a identificação das pessoas e a motivação dos manifestantes deveriam ser objetos de acurados estudos a fim de garantir o sucesso da operação.


Todo componente da Força de Choque deve ter consigo o equipamento de proteção individual e coletivo, (escudo, cassetete, espargidor, caneleiras, capacete, etc.), porém, apenas os Guardas Civis Municipais incumbidos da função de comando, poderão estar armados com armas de uso individual (revólver ou pistola), caso haja avaliação positiva para essa medida.


O objetivo de centrar esse armamento apenas em funções de comando é para evitar que ações coletivas, no uso do armamento, sejam desencadeadas de modo indiscriminado. Assim, durante um provável confronto entre manifestantes e a força legal, o uso do armamento ficaria limitado aos policiais naquela função, bem como aos policiais incumbidos da segurança da Força de Choque.


Fatos como os ocorridos no episódio citado não podem acontecer durante uma operação, e podem ser evitados com o treinamento e instrução pormenorizada à Força de Choque.


Assim, os Guardas Civis Municipais incumbidos da segurança da Força de Choque, e que poderão estar armados com munição real para pronta resposta à agressão armada, deverão ser instruídos constantemente, para que ajam apenas com o intuito de neutralizar a ação do manifestante ou do grupo armado, que esteja colocando em risco a vida de civis e dos componentes da Força de Choque, esses profissionais devem ser escolhidos dentro do quadro dos mais disciplinados dos disciplinados, pois poderá decidir pela integridade ou lesão de pessoas.


Nesse prisma, também os Guardas Civis Municipais responsáveis pelo lançamento de munição química deverão estar atentos às ordens e instruções referentes ao uso dessa munição, para que não haja o uso indiscriminado e descontrolado das granadas disponíveis durante a operação.


Assim, o uso da munição química fica restrito ao caso apresentado no cenário de operações. As limitações deverão ser repassadas aos Guardas Civis Municipais, com o objetivo de evitar excessos e desperdícios no uso de um meio eficaz no controle de distúrbios civis.


As granadas utilizadas devem ser as especificas para o tipo de intervenção que a Força de Choque estará empenhada.


O encarregado de lançar granadas deve saber qual é a granada que fará o efeito desejado no grupo de manifestantes desordeiros.


Não obstante isso, o Guarda Civil Municipal somente fará o lançamento de munições químicas ou granadas quando determinado pelo Comandante da Operação, e não quando o GCM pensar ser a “HORA CERTA”, tal princípio tem o objetivo de centralizar as ações da Força de Choque, a fim de que se evitem excessos e arbitrariedades.


O granadeiro deverá observar, durante o uso dos artefatos, a proporção entre as granadas lacrimogêneas e as de efeito moral, sob pena de esgotar o arsenal disponível para operação. Assim, caberá a este Guarda Civil Municipal balancear o uso da munição química de acordo com o tipo de situação enfrentada pela Força de Choque.


Outro aspecto importante é o Guarda Civil Municipal responsável pelo uso da munição de impacto controlado - munição de borracha. Esta munição, como muitos a chamam de “não-letal”, pode em muitos casos ser MAIS LETAL que a própria munição real.


As especificações do fabricante devem ser observadas para que o seu uso seja profícuo.


A distância mínima para o seu uso, em se tratando da munição para Calibre 12, é de 20 metros, sendo a visada feita na região dos membros inferiores.


Não podemos olvidar que os confrontos entre manifestantes e a Força de Choque, podem acontecer a menos de 20 metros. Portanto, o policial equipado com a espingarda Calibre 12, depois de recebida à ordem para efetuar os disparos, seja em comando único ou em comando “para carga”, deve avaliar o grau de letalidade que a munição possa oferecer aos manifestantes.


Essa avaliação tem por objetivo evitar que pessoas se firam gravemente e vidas venham a ser ceifada.


Apesar de enfrentar uma manifestação violenta, o Guarda Civil Municipal não poderá alegar legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal se usar a munição de impacto controlado ou munição de festim de modo indiscriminado.


Porém se o Guarda Civil Municipal, estando equipada com esse tipo de munição, causa à morte de um manifestante armado que, atenta contra a segurança da Força de Choque, o caso será diferente.


Assim, deve o Guarda Civil Municipal observar a distância de segurança entre a Força de Choque e os manifestantes para efetuar os disparos com firmeza e certeza, a fim de que o objetivo primordial seja alcançado.


Caso o Guarda Civil Municipal se depare com um confronto a menos de 20 metros da Força de Choque, deverá efetuar os disparos na região dos membros inferiores, e nunca em direção à cabeça ou tórax.


O uso indiscriminado e fora das especificações referentes à munição poderá gerar responsabilidades diretas para o Guarda Civil Municipal e para o Estado.


Destarte, as instruções e o treinamento da Força de Choque são essenciais para o adestramento e o aprimoramento dos Guardas Civis Municipais envolvidos nas diversas situações, em que a Força de Choque venha a enfrentar no seu cotidiano.


CONCLUSÕES


Todas as ações da Força de Choque devem estar pautadas pela LEGALIDADE e OPERACIONALIDADE, em cumprimento aos ditames da lei e as Ordens de Serviço e recomendações do Comando da Corporação.


A finalidade primordial da INSTRUÇÃO DA FORÇA DE CHOQUE é para que esta possa conhecer a sua competência legal, bem como conhecer os limites da ação de manutenção ou restauração da ordem pública.


Possuir o conhecimento das técnicas e das especificações do equipamento operacional usado pela Força de Choque é uma obrigação a todo GCM que passe pelo Curso de Técnicas de Controle Urbano, pois sem o devido conhecimento técnico e legal das ações rotineiras desempenhadas por essa Força, estaremos fadados ao fracasso e a inúmeros processos por abusos ou ilegalidades.


Caso haja abusos ou excessos, estes deverão ser rechaçados por meio da devida apuração, na busca da autoria e materialidade, a fim de subsidiar a ação penal contra os agentes públicos que excederam no exercício de suas atribuições, a falta de energia, a covardia o desinteresse, a falta de planejamento, de orientação e providências logísticas para a operação também deve ser objeto de apuração.


Vale ainda ao encerramento desse tópico ressaltar o que prescreve o art 37, §6º da Constituição Federal:


“As pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


Por derradeiro, cabe salientar que o aprimoramento leva a perfeição.


A busca por uma qualidade do serviço deve ser sempre a nossa meta. Disso depende a nossa sobrevivência no serviço operacional, bem como a de nossos companheiros que estão diuturnamente ao nosso lado.


Unidos neste mesmo pensamento estaremos afastando o INSUSSESO, a PREGUIÇA, o FRACASSO, a INDISCIPLINA e, acima de tudo, preservando as nossas vidas e garantindo a ordem e a paz social que deve reinar em nossa cidade.


Quanto maior o grau de adestramento da Força de Choque, maior será a possibilidade de sucesso da operação, muitas das vezes sem ter até mesmo que utilizar a força que demonstra ter e condições de empregá-la.


Todo aparato (EQUIPAMENTOS, ARMAS NÃO LETAIS, MUNIÇÕES NÃO LETAIS, DISCIPLINA COMPORTAMENTAL), demonstrados visa dissuadir a intenção de desordem por parte dos manifestantes, quanto mais “FORÇA, DISCIPLINA e EQUIPAMENTOS” forem demonstrados maior será o grau de dissuasão, essa é a prática e a doutrina chamada de CHOQUE PREVENTIVO, sempre que houver uma possibilidade de enfrentamento, haverá também uma avaliação por parte do manifestante quanto ao sucesso da perturbação e possibilidade de encarceramento, isso faz com que haja a necessária reflexão e a possibilidade de dissuasão, dando ao evento um fim pacifico e aceitável pela sociedade.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

DIREITO DA ORDEM PÚBLICA - CURSO DE TÉCNICAS DE CONTROLE URBANO - GCMSJC

TODO MILICIANO MUNICIPAL DEVE SABER:


1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu Artigo 144 e § 8º preceitua em linhas gerais ainda dependendo de regulamentação jurídica, a missão destinada as Guardas Civis Municipais e por conseqüência aos seus nobres agentes públicos no exercício de seus cargos.


“Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas aPROTEÇÃO dos seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES”



2. DEFINIÇÃO TÉCNICA JÚRIDICA DOS CONCEITOS DO ITEM 1.
PROTEÇÃO
Ao traduzir “ipsis letteris” vemos que o constituinte ao fazer essa assertiva considerou não somente a regra gramatical, mas também a tutela jurisdicional do Estado nos itens que se refere a “proteção”, que em termos mais simples significa “amparar”, “guardar”, “vigiar”, “cobrir”, “abrigar”, "civilizar", enfim: Dar toda espécie de auxilio no sentido de não permitir qualquer ato atentatório, seja por ocupação, invasão, roubo, furto e desvios de finalidades publicas, ou que  cause qualquer espécie de males a Administração Pública ou a vida da comunidade.


BENS


Todos os DIREITOS pertencentes à Administração Pública, sejam créditos, depósitos, utensílios, veículos, máquinas, mobiliários ou qualquer outra forma concreta ou abstrata de “valor”.
SERVIÇOS
Toda prestação de assistência pública, seja de forma direta ou indireta, ou seja: serviços praticados diretamente pela Administração ou sob concessão dela para terceiros, ainda que de natureza privada.
INSTALAÇÕES
Todos os edifícios, prédios, terrenos com benfeitorias ou qualquer outro local que abrigue fisicamente órgãos da Administração Pública, podendo ser próprios ou locados.


3. EXCLUDENTES DE CRIMINALIDADE


De acordo com o artigo 23 do Código Penal, não cometerá crime o agente  que agir sob a proteção das excludentes de ilicitude:


Art 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:


I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular de direito.




Então, cabe salientar quando a Guarda Civil Municipal, formada no cenário do conflito, devidamente comandada, desencadeia ações repressivas para a manutenção ou restauração da ordem pública, usando dos meios logísticos e humanos necessários ao cumprimento da missão, está à instituição e seus integrantes sob a égide das excludentes de ilicitude, desde que as suas ações sejam respaldadas pela legalidade e legitimidade, bem como limitadas pelo uso da força progressiva e uso de meios materiais proporcionais à agressão sofrida.


O poder de polícia é exercido pelos integrantes da Administração Pública como uma “faculdade de que dispõe o Estado para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, na definição do Mestre Hely Lopes de Meireles, o Código Tributário Nacional traz uma definição específica desse conceito de Poder de Polícia, vide Artigo 78.


Quando a ação de controle de distúrbios civis resulta em lesão a um certo número de pessoas, ou danos ao bem público ou privado, in tese ocorreu o cometimento de crime previsto na legislação penal.


Se esta ordem foi manifestamente legal e emanada pelo comandante da operação, este responderá pelos atos ali desencadeados, nas esferas administrativa, cível e penal, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais nas cidades cuja relação jurídica seja a Estatutária ou ainda na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, quando a relação for do tipo Celetista.


Se estes atos estão cobertos e amparados pelas excludentes de ilicitude, certamente que estará descartada a possibilidade de uma condenação, seja para o Comandante da Operação ou para os Milicianos envolvidos nela, a tutela jurídica de manutenção e restauro da Ordem Pública é reservada e exclusiva aos entes federados e da União Federal, que se materializa pela ação prática de seus agentes, no caso do ente federado município o agente sempre será o Guarda Civil Municipal (Principio do Pacto Federativo).


Sendo assim, age LEGALMENTE e sem questionamentos a Guarda Civil Municipal quando da restauração da ordem pública, fazendo o uso da força legal, progressiva e proporcional ao agravo , como forma de combater os atos lesivos que afrontem os direitos garantidos pela Constituição Federal, retoma para a tutela do Poder Público Municipal, um bem seqüestrado, uma instalação ou bem ocupado de forma ilegal ou não permitida ou faz cessar a interrupção de um serviço público ou sob concessão pública, utiliza ainda o Guarda Civil Municipal o elencado no Artigo 301 do Código de Processo Penal e demais "codex" pertinentes a manutenção e restauro da Ordem Publica

sexta-feira, 22 de julho de 2011

O que acontece!

É evidente que a Rede Globo de Televisão vai se esconder atrás da "LIBERDADE DE EXPRESSÃO", (Nos EUA eles colocam até fogo na Bandeira Nacional), dizendo que é obra cde ficção e etc. saindo pela tangente, e quem pode domar um gigante da mídia que pode arrebentar a vida de qualquer pessoa ou instituição???? somente outra força de midia, já pensaram em fazer matérias positivas na REDE RECORD DE TELEVISÃO??? aproveitemos a rivalidade existente entre ambas e a superior qualidade da programação da REDE RECORD DE TELEVISÃO, que bate a REDE GLOBO nas tardes de DOMINGO, quando a GLOBO apresenta o FAUSTÃO (Eita programinha batido, ruimmmmm), já paramos para pensar como a REDE RECORD DE TELEVISÃO é pró ativa com relação as Policias? penso que estamos dando milho para "bode", a REDE GLOBO DE TELEVISÃO, ja colocou no ar a figura de um GUARDA MUNICIPAL CORNO (Caminho das Índias), está no ar um SARGENTO ABESTADO (Morde e Assopra) e agora saí com esse diálogo de "CATADOR DE MENDIGO E TOMADOR DE PROPINA", mas e o conteúdo prático da situação???

CABE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, não adianta ficar esbravejando tem de PROCESSAR e PROCESSAR MESMO!!!, lembram daquela "REPORTAGEM DA GCM EM QUE UMA MENINA FOI VITIMADA PELA ARMA DE UM GCM NA FAVELA HELIÓPOLIS"??? onde um certo "Especialista em Segurança Pública" disse que -PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS É UMA ABERRAÇÃO!, onde está a AÇÃO REPARATÓRIA DE DIREITO DE RESPOSTA??? no caso do Apresentador DATENA, a familia do GCM que apareceu no video socorrendo uma vitima da explosão, entrou com AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS e ele está prestes a pagar R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil Reais) pelas gracinhas feitas no vídeo, podem reparar que ele não entra mais no mérito das Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais, mas quantos tem coragem de se sentar a frente de um PC e redigir uma QUEIXA CRIME??? ou uma REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO???, ficamos sentadinhos esperando as coisas acontecerem e nada acontece...

Quem disse para os Senhores que "Autor de Novela" tem admiração e respeito por PROFISSIONAIS DE POLÍCIA??? quem afirmou isso a vocês??? são em sua absoluta maioria cheio de ranços, entendem que o motivo do cidadão escolher a carreira policial é porque se frustrou em outra profissão, para eles nós somos de classes inferiores, bem inferiores, inclusive sem condições de dar uma resposta juridica as sacanagens que eles fazem, expondo todos nós de forma negativa, o fato positivo dessa safadeza em forma de "obra de ficção" ou "infecção literária novelistica" é que para "eles" tanto faz irmão, se você é Azul Marinho, Verde Bandeirante, Cáqui ou Camuflado, a cor da nossa farda ou uniforme é para eles apenas um pano de circo, independe a sua instituição, se é municipal, estadual ou federal, espero que isso ajude a despertar o sentimento de irmandade entre "catadores de mendigos" e "tomadores de propinas de motoristas bebados", porquê meus caros Milicianos Municipais, Estaduais e Federais, somos todos restos da sociedade, escória, desqualificados, bandidos na visão desses "Autores" cobertos pelos outros artistas vestidos de paletó que são os executivos dessas empresas de controle social chamadas de "IMPRENSA", cuja finalidade é só arrecadar dinheiro e de preferência bastante ! ou os Srs. acham que eles criam canais de TV só para "informar as pessoas".

Contudo se esquecem que para ter o "Direito a Liberdade de Expressão", para ter suas "Garantias Constitucionais" há necessidade de uma força policial operante, pois somos em tempos de paz ou de guerra, de bonansa ou tempestade a garantia da existência do "Estado de Direito", para este velho Inspetor de GCM, e para tantos outras centenas de milhares de Guardas Municipais desse Brasil, pouco importa se terei de assistir uma pessoa desvalida e desprovida de recursos morando nas Ruas, ou se terei de prender o filho de um milionário empresário do ramo da aviação por porte de entorpecente e roubo de veículo, ambas as tarefas são nobres e úteis para a nossa sociedade, eu as faço com a mesma alegria no coração, contudo ser acusado de forma vil e injusta de "receber propina de motorista bebado", já são outros 500, AÇÃO REPARATÓRIA JÁ !!!


terça-feira, 5 de julho de 2011

ACESSO AO INFOSEG, REGULAMENTADO !!!

Boa noticia para as Corporações de Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, que estavam com dificuldades para acesso a REDE INFOSEG, o assunto foi REGULAMENTADO , e o instrumento de regulamentação faz previsão da utilização da rede por parte das GUARDAS MUNICIPAIS e GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, quais as condições para concessão do acesso, e os meios que terão de ser providênciados pelas Guardas Municipais, não se trata de benesse, é apenas o cumprimento do Decreto Presidencial que inclui nossas Corporações como usuárias desse serviço que é essencial na vida dos GM/GCM empregados na atividade operacional.


A Rede INFOSEG integra todos os bancos de dados criminais e dos Detrans de todos os Estados, DPF e DPRF, e Distrito Federal, o operador em segundos poderá fazer uma consulta a determinado RG ou placa veicular.

Tendo em vista tratar-se de assunto de natureza reservada, solicito que enviem e-mail, informando nome completo, Corporação, telefone de contato e seção para o envio dos modelos para requerimento, termo de compromisso e Oficio de encaminhamento de pedido de acesso.

Forte abraço a todos os irmãos e irmãs da Nação Azul Marinho !!!

terça-feira, 31 de maio de 2011

3ª MARCHA AZUL MARINHO - 24 DE MAIO DE 2011 – BRASÍLIA

CD Naval, Inspetor Bosoróy, CMT Norberto Curvello e GMC Sebastião, O Comandante da GMC Norberto Curvello e o GMC Sebastião da Cidade de Cruzeiro participaram tivamente da 3ª Marcha Azul Marinho que aconteceu dia 24 de maio em Brasília, reunindo as cidades do Brasil, congregando cerca de 3.000 profissionais de Guarda Municipal, é o terceiro ano seguido que ocorre este evento, que entre outras coisas, visa fortalecer a presença das Corporações de Guardas Municipais junto aos Deputados e Senadores da República.

O evento tem natureza técnica e politica, pois além da caminhada pela principal Avenida da Capital Federal e manifestação na Praça dos Três Poderes,é realizado na sequencia o Seminário Técnico de Guardas Municipais e Segurança Pública, nas dependências do Congresso Nacional (Auditório Nereu Ramos), local onde discursam e participam lideranças nacional do segmento politico e das Guardas Municipais, sempre abordando temas de relevância para a Segurança Pública nos municípios.

Chegada ao Congresso Nacional, após a Marcha Azul Marinho

REUNIÃO COM O DEPUTADO PAULO FREIRE DO PR/SP

Deputado Paulo Freire do PR/SP e Sra. Aracilia da Assessoria do Deputado

O Deputado Paulo Freire do PR de São Paulo recebeu o Comandante Norberto Curvello e o GMC Sebastião, na conversa muito produtiva foi definida a estratégia de apoio a nossa Guarda Municipal, tanto em Brasília quanto na cidade de Cruzeiro, importante ressaltar que toda estrutura de deslocamentos pela cidade de Brasília foi patrocinada por esse Deputado Federal, sua Assessoria nos recebeu e nos acompanhou em duas agendas extras no Ministério da Justiça para tratar de assuntos relevantes a Guarda Municipal de Cruzeiro, desse Deputado recebemos todos os incentivos para continuar trabalhando e batalhando pela nossa causa e pela nossa comunidade, deixou aberta a porta de seu Gabinete em Brasília e de seu escritório em São Paulo para que possamos nos socorrer em caso de necessidade.

REUNIÃO COM O DEPUTADO PAULINHO DA FORÇA SINDICAL PDT/SP

Momentos antes da reunião com o Deputado Paulinho da Força Sindical

O Comandante Norberto Curvello esteve também em reunião com o Deputado Paulinho da Força Sindical, o Deputado, liderança do PDT é amigo de longa data do Comandante Norberto Curvello, fator que possibilitou abertura na agenda e as tratativas necessárias em instância Federal quanto à necessidade de estruturação técnica, jurídica, pessoal e material da Guarda Municipal de Cruzeiro, que possui legislação do século passado (1.989) e não avança em virtude de percepções pessoais de alguns políticos locais, tendo em vista a importância do Ante Projeto de Lei enviado pela Prefeita Ana Karin para análise, debates e final aprovação pela Câmara Municipal da cidade de Cruzeiro.

Pelas experiências anteriores quanto a possibilidade de melhoria da GMC e que relatadas ao Deputado, (Prejuízo deliberado aos dois Projetos enviados a Câmara Municipal em 2009 e 2010, tais como: inverdades jurídicas, entendimentos estreitos e articulações negativas), este mostrando-se sensível a nossa necessidade de adequação jurídica, determinou na presença do Comandante Norberto Curvello que a sua Assessoria Parlamentar faça as necessárias orientações para a aprovação do Ante Projeto de Lei na cidade de Cruzeiro, e verifiquem os entraves existentes com politico ou políticos de seu Partido, (PDT).

Fato interessante é que a aprovação da pretendida Lei, é uma adequação aos tempos atuais, visto a atual legislação local entrar em conflito direto com as Leis de âmbito Federal, podendo inclusive ser extinta por força de Decreto Judicial, conforme parecer da Assessoria Jurídica do Deputado, fato que causaria enorme desgaste politico, visto que o diálogo e a busca da conciliação é a saída mais viável, quem deseja o mau da GMC, deseja o mau da própria população da cidade, pois com suas artimanhas politicas veta o crescimento da Corporação, elimina as possibilidades de concurso público (geração de emprego e renda), elimina ainda a possibilidade de investimentos por parte da SENASP, (As Guardas Municipais que não estiverem juridicamente adequadas não recebem um centavo daquele órgão), informa o Comandante Norberto Curvello, quem deve analisar as reais intenções daqueles que são contra nossa Guarda Municipal apenas por ser contra é a população, pois é ela quem escolhe ou rejeita seus representantes no dia da eleição.

Auditório Nereu Ramos no Congresso Nacional

A participação dos referidos Municipais no evento, também serviu para articular as lideranças de outros partidos em ações Pró Guardas Municipais para todo o Brasil, tais como a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 534/A que se encontra pronta para ser votada, investimentos nas Guardas Municipais de cidades com menor potencial orçamentário, instalação da Frente Parlamentar das Guardas Municipais e instalação da Comissão Especial de Segurança Pública incluindo representantes das Guardas Municipais, ampliação do porte de arma nas 24 horas do dia para todos os Guardas Municipais por ser direito inerente a função e ao cargo público exercido em favor da coletividade, em todos esses itens as Guardas Municipais foram acolhidas, com amplo apoio politico de reconhecidas lideranças de âmbito nacional, discursaram no Auditório Nereu Ramos, entre outras autoridades o Senhor Ministro de Estado da Justiça, a Senhora Secretária Nacional de Segurança Pública, o Senhor Presidente do Congresso Nacional, A Coordenadora Geral da SENASP, Deputados e Senadores do PSDB, PT, PTB, PSC, PMDB, PSB, DEM e PR.

Mesa do Seminário Técnico de Guardas Municipais e Segurança Pública

Cada liderança politica comprometeu-se em empenhar seus mandatos em favor das Guardas Municipais, o evento foi organizado pela Organização Não Governamental - “Segurança Dá Vida”, capitaneada por Mauricio Domingues, o Classe Distinta NAVAL da Guarda Civil Metropolitana, profissional que milita há 26 anos no segmento de Segurança Pública Municipal, reconhecido internacionalmente por suas ações em prol das Guardas Municipais, a qual o Blog Guardas Municipais agradece e faz votos de mais sucesso, esses eventos são respostas às pressões que fazem em cima das Guardas Municipais no sentido de diminui-las, de limita-las a serem “vigias de patrimônio” como pensam algumas mentes fracas e de visão estreita, aqueles que são contras as Guardas Municipais apenas por serem contras, sem qualquer justificativa coerente deveriam participar ao menos uma vez de um evento dessa natureza, para poder observar e constatar o carinho, o respeito e o reconhecimento da população, das autoridades e dos mais esclarecidos e que realmente prezam pela melhoria da segurança nas cidades.


Publicado originalmente no Portal das
Guardas Municipais



segunda-feira, 21 de março de 2011

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.

O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram movimentos sociais inimagináveis na década de oitenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e política, nos tornamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.

Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação mínima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! Fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competências, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competências funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnível existente.

Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bênçãos e da misericórdia de que tanto precisamos.

____________________________________________________________________________

Projeto de Lei Nº XX de XX de XXXXXXXXXXXX de 2011

Projeto de Lei Nº XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2011

Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública e dá outras providências.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.

Artigo 1º - Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e a elas compete:

I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no âmbito dos respectivos municípios;

II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente no âmbito do município;

III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas, estética e ordenamento urbano;

IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;

V – Participar das atividades de Defesa Civil;

VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;

VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo município;

VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;

Artigo 3º - As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins de chefia, supervisão, coordenação e comando;

Artigo 4º - O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica, conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser editada pelo Comando do Exército;

Artigo 5º - Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de seus territórios.

Artigo 6º - As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos respectivos Prefeitos Municipais.

I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;

II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;

III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais.

Artigo 7º - Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes;

Artigo 8º - Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.

Artigo 9º - Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança física, moral e emocional.

Artigo 10º - Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e armas menos letais.

I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;

II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Brasília em, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2011

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

AS GUARDAS MUNICIPAIS E O INFOCRIM !

O INFOCRIM, sigla do Sistema de Informações Criminais é uma ferramenta da Tecnologia da Informação (T.I.) disponibilizado para uso em Segurança Pública, possui interface gráfica que permite vizualização de forma amigável e facilmente compreensível.

Associada ao INFOCRIM encontra-se o RDO (Registro Digital de Ocorrências), um Boletim de Ocorrência feito no Pontal do Paranapanema pode ser visualizado imediatamente depois de elaborado em qualquer unidade policial que se sirva do INFOCRIM, então são duas ferramentas importantes no planejamento operacional das polícias.

O INFOCRIM interliga todos os bancos de dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública as informações podem ser verificadas de forma rápida e precisa, o banco de dados de registro de antecedentes criminais possui inclusive a visualização da fotografia do indiciado.

Onde aparecem as GUARDAS MUNICIPAIS no INFOCRIM, as nossas Corporações Municipais podem acessar o INFOCRIM, via convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria Estadual de Segurança Pública, há previsão legal para que tal convênio seja elaborado e os dados disponibilizados para consulta nos Centros de Atendimentos e Despachos das Guardas Municipais, os procedimentos para elaboração do convênio devem ser acompanhado pelas respectivas Assessorias Jurídicas ou Procuradorias Jurídicas dos Municípios, deve ser assinado pelo Prefeito, referendado por testemunhas e encaminhado ao Sr. Secretário de Segurança Pública, cuja Assessoria Jurídica emitirá parecer técnico, caso esteja em conformidade com o quê determina a legislação, será encaminhado ao órgão competente para instalação do “link” no CAD e a geração da senha de acesso.

O INFOCRIM deve ser utilizado no planejamento de ações operacionais, pois mostra graficamente onde estão as áreas de maior incidências criminais, possui filtros que mostram quais dias e horários e que tipo de crime estão ocorrendo por área geográfica da cidade, possui interface para “mostrar” as principais ocorrências registradas nas últimas horas, ocorrências de “gravidade”, (homicidios/seqüestros), analisa e informa quantas pessoas e quais são elas que estão “cadastradas no banco de dados” que residem em determinada área geográfica (comparação crimes/suspeitos/incidências), as Guardas Municipais não devem abrir mão de terem esse aliado chamado de INFOCRIM.


Comentários