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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Força Municipal

Força Pública Municipal ou Força Pública Metropolitana, de natureza civil, organizada e estruturada em carreira única, baseada na hierarquia e na disciplina, com dois segmentos distintos sendo um uniformizado e outro em trajes comuns sob coordenação central, terá a missão de:

a)   Realizar através do segmento uniformizado o policiamento ostensivo de segurança e ordem pública sobre pessoas, bens e direitos em todo o território do município ou Região Metropolitana que mantenha Consorcio Metropolitano de Segurança Pública, inclusive nas estradas vicinais e vias urbanas;

b)   Realizar através do segmento uniformizado a proteção, defesa e segurança dos bens, serviços e instalações, bem como dos agentes públicos municipais ou a serviço do município;

c)  Exercer através do segmento uniformizado o serviço de proteção contra incêndios, buscas e salvamentos, bem como o serviço de Defesa Civil no âmbito do município;

d)  Realizar através do segmento uniformizado e em trajes comuns a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como as ações de Polícia Administrativa naquilo que for afeto ao municipio;

e)   Exercer através do segmento uniformizado e em trajes civis a proteção de autoridades municipais;

f)  Realizar através do segmento uniformizado o policiamento da Casa Legislativa do município;

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

"MUNICIPIOS" PODEM TER SEUS CORPOS DE BOMBEIROS

A atividade de bombeiragem (Corpo de Bombeiro) agora pode ser levada a feito pelos Municípios, sim!!! isso se torna possível juridicamente falando, pela edição e aprovação de uma Lei do Governo do Estado de São Paulo que confere as cidades o direito de terem essa importante atividade de combate e extinção de incêndios, salvamento aquático, resgate de feridos e socorro urbano.

No bojo da questão vem algo mais interessante, essa atitude do Governo do Estado de São Paulo, pode indicar a abertura do caminho para as Guardas Civis Municipais, observem que a atividade de Bombeiro no Brasil é tão MILITAR quanto a atividade Policial Fardada, conforme previsão constitucional.

Ora, se a extinção de incêndios, salvamento, resgate de feridos e outras práticas tipicas de Corpo de Bombeiros já pode ser feita pelas cidades, em breve poderemos ter a POLÍCIA MUNICIPAL funcionando a pleno vapor.


O texto da Lei na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: "Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por "BOMBEIRO MUNICIPAL" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.